Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

C. X. B. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.057.030/0001-90, com sede a RUA TOMAS BATISTA QD18 LT04 - CENTRO -ÁGUA FRIA DE GOIáS - GO, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, Serviços de Link de Internet Dedicado de 200Mbps. O Transporte será fornecido via Rádio Enlace, P2P, e entregue no Ponto de presença da CONTRATANTE..

1.2. A CONTRATANTE declara, desde já, ciência de que não está contemplada a redundância de link coberto neste contrato.

 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1. O serviço será disponibilizado após a assinatura do contrato e dentro do período indicado, desde que as condições de rede interna e infra-estrutura, bem como os equipamentos necessários para a utilização do serviço de voz, como PABX, ATAS e/ou gateway, que está sob responsabilidade da CONTRATANTE, estejam em condições de receber a instalação do serviço. 

2.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer seus serviços dentro do mais alto padrão de eficiência e eficácia, cabendo a esse apenas o fornecimento do serviço citado neste contrato, isentando-se dos serviços prestados por terceiros que venham a intervir no seu fornecimento. 

2.3. Haverá a necessidade de Roteadores de protocolos da marca Mikrotik na ponta da CONTRATANTE. O mesmo será fornecido em comodato pela CONTRATADA e seus custos já estão incluídos no valor da mensalidade. O acesso ao roteador será fornecido via cabo de rede padrão Ethernet 10/100/1000 com conector RJ45 na parte do cliente ou via interface R2, cabo este que será fornecido também pela CONTRATADA sem quaisquer ônus à CONTRATANTE cabendo a CONTRATANTE conectar o cabo a um PABX Digital, PBX-IP, Switch Ethernet, Proxy, Servidor NAT/BPXIP ou firewall de sua propriedade 2 conforme necessidade.

3 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

3.1 - A CONTRATADA terá a responsabilidade de disponibilizar o serviço durante o período deste contrato, devendo a CONTRATANTE, em caso de pane, imediatamente contatar a CONTRATADA para que a mesma providencie a detecção do problema e a reativação ou reparo no prazo máximo de até 04 (quatro) horas em dias úteis. Caso haja necessidade de troca de equipamento ou manutenção no cabo até o local instalado, o prazo para conclusão será de até 08 (oito) horas se a pane ocorrer durante a semana e em até 72 (setenta e duas) horas, se a pane ocorrer no final de semana.

3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos e despesas de natureza trabalhista e previdenciária de seus empregados e/ou prestadores de serviços que vierem a prestar os serviços objeto deste contrato, respondendo por quaisquer ônus daí decorrentes, inclusive aqueles relativos às contribuições devidas às entidades de classe de cada categoria.

3.3 - Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais de caráter trabalhista, reivindicações ou reclamações, seja a que título for, sendo a CONTRATADA em qualquer circunstância, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações referente ao seu serviço. 

3.4. A CONTRATADA é solidariamente responsável por toda subcontratação / terceirização para dar cumprimento ao objeto deste contrato. 

3.5. Havendo paralisação por mais de 24h, a CONTRATADA deverá fornecer desconto proporcional na fatura do mês em questão conforme clausula 3.7 deste contrato referente ao Desempenho do Serviço e SLA. 

3.6. A responsabilidade da CONTRATADA refere-se apenas aos serviços prestados por este contrato. Qualquer paralisação ou problemas de terceiros não serão de nossa responsabilidade.

 4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 180 dias, em caso de quebra de contrato antes deste período sera cobrado uma multa de 50% do valor da taxa adesão. 

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário e recolher os equipamentos, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

 6. DOS VALORES PACTUADOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

 8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

 9. PROVIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS.

9.1 - O PROVEDOR fornecerá o equipamento para o CLIENTE em caráter de REGIME EM COMODATO, RETORNANDO PARA O PROVEDOR, NO FINAL OU CANCELAMENTO DESTE CONTRATO.

9.2 - O PROVEDOR COBRIRÁ QUAISQUER DANOS QUE VIER ACONTECER NO EQUIPAMENTO..

10. PRODUTO

10.1 - O presente contrato tem como produto incluso no serviço prestado, o fornecimento de Link de Internet Via Ondas de Rádio.

11. PENALIDADES

11.1 Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados na cláusula 10.2 cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.

12. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

12.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

12.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de ÁGUA FRIA DE GOIáS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

ÁGUA FRIA DE GOIáS, Domingo, 12 de Maio de 2024 

 

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C. X. B. Telecomunicações LTDA-ME

Carlos Xavier Braga

Direto Geral

Cliente

seu nome